- 1 -A Assembleia funcionará em reuniões plenárias e em comissões.
- 2 -As comissões não poderão reunir durante o funcionamento do Plenário, salvo quando, a título excepcional e a requerimento da unanimidade dos membros da respectiva comissão, o Plenário assim o delibere.
Artigo 48.º — (Reuniões plenárias e em comissões)
Vigente desde: 15/03/1978