- 1 -Os Deputados tomarão lugar dentro da Sala pela forma acordada entre o Presidente da Assembleia e os representantes dos grupos parlamentares e partidos.
- 2 -Na falta de acordo, a Assembleia deliberará.
- 3 -Na Sala das reuniões haverá ainda lugares reservados para os membros do Governo Regional.
Artigo 50.º — (Lugar na Sala das reuniões)
Vigente desde: 15/03/1978