- 1 -A Assembleia considera-se constituída em reuniões plenárias achando-se presente a maioria do número legal dos seus membros.
- 2 -As comissões funcionarão estando presente mais de metade dos seus membros.
- 3 -Antes de qualquer votação poderá verificar-se o quórum por meio de contagem.
Artigo 52.º — (Quórum)
Vigente desde: 15/03/1978