A palavra será concedida aos membros do Governo Regional para:
- a)Apresentar propostas de decreto regional, de resolução, de moção e propostas de alteração;
- b)Participar nos debates;
- c)Responder a perguntas de Deputados por quaisquer actos do Governo ou da Administração Pública regional;
- d)Invocar o Regimento ou interrogar a Mesa;
- e)Pedir ou dar explicações e esclarecimentos.