- 1 -Não poderão ser tomadas deliberações durante o período de antes da ordem dia, salvo os votos previstos na alínea c) do artigo 63.º
- 2 -Salvo nos casos previstos no Estatuto ou no Regimento, as deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal de Deputados.
- 3 -As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
Artigo 83.º — (Deliberações)
Vigente desde: 15/03/1978