A Divisão Académica exerce as suas atribuições nos domínios das provas e graus académicos e dos planos de estudos e assegura o normal funcionamento do Senado, da assembleia e do conselho cultural nos aspectos técnico e administrativo. A Divisão Académica é dirigida por um chefe de divisão e é constituída por:
- a)Secretaria da Divisão Académica;
- b)Secretaria do Senado, Assembleia e Conselho Cultural.
1) À Secretaria da Divisão Académica compete:
- a)Organizar os processos relativos à realização de provas de doutoramento e de agregação e controlar a respectiva evolução;
- b)Organizar e controlar os processos conducentes à concessão de equivalências e de equiparações de graus nos casos em que a respectiva competência não tenha sido delegada nas escolas;
- c)Assegurar o desenvolvimento dos processos de criação, modificação ou extinção de cursos de graduação ou pós-graduação submetidos para aprovação superior;
- d)Coordenar os procedimentos relativos ao andamento das propostas relativas à fixação ou alteração dos planos de estudos;
- e)Assegurar a publicação, nos termos legais, dos planos de estudos ou sua alteração;
- f)Promover a tramitação e o controle dos processos relativos à abertura de concursos para a admissão ou progressão de carreira de pessoal docente e investigador.
2) À Secretaria do Senado, Assembleia e Conselho Cultural compete:
- a)Preparar e distribuir por todos os membros de cada um dos órgãos, com a antecedência devida, a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
- b)Dar andamento a todas as deliberações dos diversos órgãos, em articulação com os respectivos secretários;
- c)Proceder à divulgação pelos meios e formas previstos nos regulamentos aplicáveis dos textos finais das deliberações dos diferentes órgãos, com indicação das datas da sua entrada em vigor;
- d)Organizar e manter actualizado o registo das decisões, de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
- e)Organizar e manter actualizado um ficheiro relativo aos membros de cada órgão, de modo a permitir a organização em tempo útil das respectivas eleições;
- f)Elaborar as actas das reuniões dos diversos órgãos, em articulação com os respectivos secretários, bem como proceder ao seu envio a todos os membros.
3) A Secretaria do Senado, Assembleia e Conselho Cultural constitui uma secção administrativa.