O Serviço de Apoio ao Reitor, que tem como atribuições assegurar o normal funcionamento do gabinete do reitor nos aspectos técnico e administrativo, é dirigido por um chefe de divisão, funciona na dependência do reitor e é constituído por:
- a)O Gabinete do Reitor;
- b)A Secretaria da Reitoria.
1) Ao Gabinete do Reitor compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente associado ao Gabinete;
- b)Tratar dos assuntos relativos aos contactos e audiências do reitor e à representação da Universidade;
- c)Recolher e sistematizar a legislação com interesse para os serviços;
- d)Organizar a recolha de dados e proceder ao respectivo tratamento, de modo a informatizar o funcionamento dos serviços;
- e)Elaborar estudos e pareceres no âmbito das suas atribuições;
- f)Promover a tramitação e controlo dos processos de contratação, colaboração e cooperação de pessoal docente submetidos à apreciação do reitor.
2) À Secretaria da Reitoria cabe:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente;
- b)Organizar o arquivo geral da Reitoria e assegurar o seu funcionamento;
- c)Realizar todo o expediente relativo às publicações na imprensa oficial referente à Reitoria ou superiormente determinado;
- d)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directrizes imanadas da Reitoria;
- e)Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução.
3) No Pólo de Guimarães, os serviços da Reitoria constituem uma secção com competências idênticas às da Secretaria da Reitoria, que tem como atribuições assegurar o seu normal funcionamento.
4) O Gabinete do Reitor, a Secretaria da Reitoria e os Serviços da Reitoria, no pólo de Guimarães, constituem secções administrativas.