- 1 -A Divisão de Pós-Graduação, dirigida por um Chefe de Divisão, exerce atribuições no domínio da gestão administrativa das actividades de pós-graduação.
- 2 -A Divisão de Pós-Graduação integra a Secretaria de Pós-Graduação.
- 3 -À Secretaria de Pós-Graduação, orientada por um chefe de secção ou por um técnico ou técnico superior designado pelo director de serviços, cabe:
- a)A execução das tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo do expediente;
- b)A prestação de informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de pós-graduação ministrados na Universidade do Minho;
- c)O registo de informação dos cursos de pós-graduação;
- d)As matrículas, inscrições e propinas;
- e)O registo de informação sobre os formandos;
- f)A emissão e registo de pautas;
- g)A emissão de diplomas e certidões;
- h)O registo das deliberações relativas aos processos de equivalência e de equiparação de graus;
- i)A organização dos elementos estatísticos relativos aos alunos e cursos de pós-graduação.
Artigo 51.º
Vigente desde: 21/05/2004