- 1 -O Serviço de Comunicações da Universidade do Minho, adiante designado por SCOM, constitui uma unidade orgânica da Universidade, na dependência directa da Reitoria, que fornece serviços e infra-estrutura de comunicações à Universidade.
- 2 -Como unidade orgânica, compete ao SCOM a concepção, implementação e exploração de infra-estruturas e serviços de comunicação basilares, nomeadamente no fornecimento dos recursos necessários para o desenvolvimento e manutenção das infra-estruturas de comunicações e serviços básicos proporcionadores do desenvolvimento dos projectos na Universidade do Minho, no ensino, na investigação e nos projectos estratégicos, onde se incluem:
- a)A gestão técnica das infra-estruturas de voz e dados na Universidade do Minho;
- b)A administração dos serviços básicos de comunicações de voz e dados;
- c)A gestão das comunicações;
- d)Os serviços de segurança na área das comunicações.
Artigo 58.º
Vigente desde: 21/05/2004