- 1 -O Serviço de Apoio Informático à Aprendizagem da Universidade do Minho, adiante designado por SAPIA, constitui uma unidade orgânica da Universidade, na dependência directa da Reitoria, que fornece serviços gerais de informática à Universidade.
- 2 -Como unidade orgânica, compete ao SAPIA:
- a)A exploração de plataformas e exploração de serviços electrónicos de apoio ao processo de ensino/aprendizagem, nomeadamente as plataformas de e-learning no apoio à criação de conteúdos educativos;
- b)Apoiar dos utentes da comunidade académica (help-desk), na instalação e configuração de equipamento, sistemas ope rativos e aplicações informáticas, no âmbito das suas competências;
- c)A gestão dos recursos partilhados, nomeadamente a manutenção e gestão de salas de recursos informáticos de utilização genérica e partilhada, a gestão de contas de correio electrónico, a hospedagem de páginas e aplicações web;
- d)A gestão de protocolos e contratos institucionais de software e hardware;
- e)Apoio nos processos de atribuição de competências básicas a toda a comunidade académica da Universidade do Minho.
Artigo 61.º
Vigente desde: 21/05/2004