- 1 -O SAPIA é dirigido por um chefe de divisão, a quem, para além das competências previstas na lei, compete:
- a)Elaborar os planos de actividades e orçamentos anuais, bem como propor as medidas necessárias aos objectivos desta unidade, que garantam o cumprimento dos objectivos definidos;
- b)Elaborar os relatórios de actividades e contas e avaliar o desempenho nos serviços globalmente prestados;
- c)Coordenar a unidade promovendo a gestão integrada dos serviços e uma gestão eficaz dos recursos humanos e materiais;
- d)Aprovar a constituição de equipas de projecto que visem uma melhor racionalização dos recursos;
- e)Coordenar as actividades da unidade com as da restante comunidade académica através das medidas consideradas adequadas;
- f)Concretizar as medidas adequadas à prossecução dos objectivos da unidade orgânica e ao seu bom funcionamento.
- 2 -Compete ao corpo técnico, sob coordenação do chefe de divisão, executar todo o trabalho técnico e administrativo que decorra dos planos de actividades e operar o equipamento e a infra-estrutura da unidade.
- 3 -O corpo técnico é constituído pelos especialistas de informática, técnicos superiores, técnicos de informática, técnicos profissionais e administrativos, quer do quadro quer contratados a termo ou em regime de prestação de serviço, exclusivamente adstritos à unidade.
Artigo 62.º
Vigente desde: 21/05/2004