- 1 -O SAPIA poderá rentabilizar os meios humanos e técnicos que dispõe, através de projectos de prestação de serviços, no âmbito das suas competências, a quaisquer órgãos, serviços ou unidades orgânicas da Universidade do Minho, sendo os encargos directos destes serviços suportados pelas entidades que o solicitarem.
- 2 -A prestação de serviços será efectuada de acordo com a regulamentação em vigor na Universidade do Minho, e poderá envolver recursos humanos, instalações e ou materiais afectos a outras unidades, desde que o respectivo responsável emita parecer favorável.
Artigo 63.º
Vigente desde: 21/05/2004