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- 2 -A Comissão remeterá à Mesa da, Assembleia, até dez dias antes do início estatutário de cada período legislativo ordinário, para conhecimento dos Deputados, relatórios sobre as matérias referidas no número anterior.
ARTIGO 38.º — (Comissão para os Assuntos Sociais)
Vigente desde: 01/03/1979