Perdem o mandato os membros do senado que:
- a)Deixem de ser docentes, investigadores, estudantes ou funcionários da Universidade;
- b)Deixem de pertencer aos corpos por que foram eleitos;
- c)Cessem as funções que determinaram a sua participação no senado;
- d)Faltem, sem motivo justificado, a mais de três reúniões consecutivas ou cinco interpoladas;
- e)Sejam condenados em processo disciplinar, com pena superior à repreensão, durante o período do mandato;
- f)Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções.