- 1 -A cessação antecipada de mandato determina a substituição dos membros eleitos do senado, a qual se processa segundo a ordem indicada nas actas do acto eleitoral que ocorreu para a sua designação.
- 2 -Na impossibilidade de substituição nos termos do número anterior, cada corpo procederá à eleição intercalar dos seus novos representantes.
- 3 -Os novos membros eleitos completam o mandato dos cessantes.
Artigo 21.º — Substituições
Vigente desde: 17/06/2000