- 1 -O plenário do senado reúne ordinariamente quatro vezes por ano, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, e extraordinariamente mediante convocação do reitor, por iniciativa deste ou de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -As comissões permanentes já constituídas reúnem sempre que para tal forem expressamente convocadas pelo presidente ou a convocação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -As reuniões do senado não são públicas.
Artigo 23.º — Reuniões
Vigente desde: 17/06/2000