As convocatórias para a reunião do senado obedecem aos seguintes requisitos:
- a)Devem ser assinadas pelo presidente ou substituto legal;
- b)Delas devem constar o lugar, o dia e a hora da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos;
- c)Devem ser enviadas aos respectivos membros com uma antecedência não inferior a cinco dias em relação à data da reunião;
- d)A documentação de suporte às matérias constantes da ordem de trabalhos é enviada juntamente com a convocatória.