- 1 -Cada reunião, ordinária ou extraordinária, do plenário ou das comissões tem uma ordem de trabalhos, a qual é fixada previamente pelo reitor.
- 2 -Na fixação da ordem de trabalhos do plenário, o reitor pode ouvir as comissões.
Artigo 25.º — Ordem de trabalhos
Vigente desde: 17/06/2000