As reuniões não podem ser interrompidas, salvo por decisão do seu presidente, para os seguinte efeitos:
- a)Intervalos;
- b)Restabelecimento da ordem na sala;
- c)Falta de quórum, procedendo-se a nova contagem quando o presidente o determinar e sempre que antes de cada votação haja fundadas dúvidas sobre o número de membros presentes;
- d)Garantia do bom andamento dos trabalhos.