- 1 -O uso da palavra é concedido para:
- a)Tratar de assuntos antes da ordem do dia;
- b)Apresentar propostas, moções ou requerimentos;
- c)Participar nos debates;
- d)Exercer o direito de resposta/defesa;
- e)Pedir ou dar explicações ou esclarecimentos;
- f)Invocar o Regimento ou interpelar a mesa;
- g)Apresentar reclamações, recursos, protestos e pontos de ordem;
- h)Produzir declarações de voto.
- 2 -Para intervir no período antes da ordem do dia e nos debates sobre cada ponto da ordem do dia, os membros do senado só podem usar da palavra, respectivamente, uma e duas vezes.
- 3 -O uso da palavra para a apresentação de propostas, moções ou requerimentos limita-se à indicação sucinta do seu objecto.
- 4 -No uso da palavra, os membros do senado devem ser sucintos de modo a não prejudicar o andamento dos trabalhos, podendo o plenário, sob proposta do presidente, fixar uma limitação de tempo para as intervenções subsequentes.
- 5 -Não é admitido o uso da palavra para apresentar protestos a pedidos de esclarecimento, respectivas respostas e declarações de voto.
Artigo 31.º — Uso da palavra no plenário
Vigente desde: 17/06/2000