- 1 -As votações efectuam-se por braço no ar.
- 2 -Só são tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou qualidades de pessoas; em caso de dúvida, o plenário deliberará sobre a forma de votação.
Artigo 37.º — Formas de votação
Vigente desde: 17/06/2000