- 1 -Cada membro do senado tem um voto.
- 2 -Nenhum membro presente pode deixar de votar, sem prejuízo do direito à abstenção.
- 3 -Não é admitido voto por procuração ou por correspondência.
- 4 -O presidente da mesa tem voto de qualidade.
Artigo 36.º — Voto
Vigente desde: 17/06/2000