- 1 -As moções e propostas aprovadas poderão ser revistas, na sistematicação do seu texto e no estilo, se a mesa e o proponente julgarem conveniente e o senado o permitir.
- 2 -A redacção final fica a cargo dos membros da mesa e do proponente.
Artigo 43.º — Redacção final de propostas e moções
Vigente desde: 17/06/2000