- 1 -As deliberações do senado são publicadas no Boletim da UM.
- 2 -Serão ainda publicadas no Diário da República as deliberações do senado que recaiam sobre matérias de que, nos termos da lei, seja obrigatória a sua publicação.
Artigo 47.º — Publicidade das deliberações
Vigente desde: 17/06/2000