- 1 -O presente Regimento pode ser alterado pelo senado, por proposta de, pelo menos, 50% dos seus membros.
- 2 -As alterações ao Regimento são aprovadas por maioria absoluta do número estatutário dos membros do senado.
- 3 -O Regimento, com as alterações, é objecto de nova publicação integral.
Artigo 48.º — Alterações
Vigente desde: 17/06/2000