- 1 -Compete à mesa interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas, sem prejuízo do recurso para o plenário.
- 2 -As deliberações da mesa sobre interpretação de lacunas do Regimento passarão a integrar este último se após submetidas à consideração do plenário este as confirmar.
- 3 -Para a aprovação referida no número anterior, seguir-se-á o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 48.º
Artigo 49.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 17/06/2000