Ao plenário compete:
- a)Exercer as competências que estão atribuídas ao senado por lei, pelos Estatutos da Universidade do Minho e pelo presente Regimento, designadamente as previstas no artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e no artigo 21.º dos Estatutos da UM, sem prejuízo de incumbir às comissões em que se organiza a preparação e tratamento dos assuntos que se imponham ao exercício eficaz daquelas competências;
- b)Definir a composição e competências das comissões criadas nos termos do n.º 3 do artigo 1.º;
- c)Decidir sobre reclamações e recursos de decisões de qualquer órgão ou comissão do senado.