- 1 -Do plenário fazem parte membros por inerência, membros por eleição directa e membros escolhidos.
- 2 -São membros por inerência:
- a)O reitor e os vice-reitores;
- b)O anterior reitor;
- c)O vice-presidente do conselho académico;
- d)O presidente do conselho cultural;
- e)Os presidentes das escolas;
- f)Um vice-presidente de cada escola;
- g)Um docente ou investigador não doutorado, por conselho de escola;
- h)O administrador;
- i)O administrador dos Serviços de Acção Social;
- j)Representantes da Associação Académica da Universidade do Minho, em número igual ao de escolas existentes.
- 3 -São membros por eleição directa, em representação dos respectivos corpos da Universidade:
- a)Cinco representantes dos professores e dos investigadores doutorados;
- b)Três representantes dos restantes docentes e investigadores;
- c)Oito representantes dos estudantes;
- d)Quatro representantes dos funcionários.
- 4 -Integram ainda o senado universitário até nove individualidades representativas de sectores da comunidade relacionados com a Universidade.
- 5 -As individualidades referidas no número anterior são escolhidas pelo reitor.
Artigo 4.º — Composição do plenário
Vigente desde: 17/06/2000