- 1 -O professor emérito poderá ser autorizado, nomeadamente, a:
- a)Usar um espaço de trabalho individual, um espaço laboratorial, ou outro;
- b)Dirigir e executar projectos de educação, de investigação, de inovação, de transferência de tecnologia, de criação humanística e de criação artística, nas condições e dentro das regras gerais em uso no Instituto Politécnico do Porto.
- 2 -Dependendo do seu acordo prévio, um professor emérito poderá ser encarregado de quaisquer outras funções, com excepção:
- a)Da presença em órgãos de governo da instituição;
- b)Das funções que exijam dependência hierárquica.
Artigo 5.º — Atribuições
Vigente desde: 13/07/2004