- 1 -Cabe à presidência, ou a uma das unidades orgânicas, propor a concessão do título de professor emérito em reconhecimento dos serviços prestados e dos que poderá continuar a prestar ao Instituto Politécnico do Porto e suas escolas.
- 2 -A proposta da concessão do título deve ser submetida à aprovação do conselho geral, acompanhada da respectiva fundamentação, baseada na relevância dos serviços prestados e a prestar ao Instituto Politécnico do Porto e suas escolas.
Artigo 4.º — Proposta
Vigente desde: 13/07/2004