- 1 -Compete ao presidente do conselho directivo:
- a)Convocar o conselho directivo e dirigir os trabalhos das reuniões;
- b)Representar o conselho directivo, acompanhar e fazer cumprir as deliberações deste;
- c)Desempenhar as funções que lhe sejam conferidas pelos Estatutos ou pelos regulamentos aprovados pelo mesmo órgão.
Artigo 11.º — Presidente do conselho directivo
Vigente desde: 20/08/2004