- 1 -O conselho directivo reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar e votar o relatório e contas e, no último trimestre, para aprovar o plano de actividades e o orçamento.
- 2 -O conselho directivo reunirá extraordinariamente sempre que o presidente o julgue conveniente, ou ainda a pedido da maioria dos seus membros.
Artigo 10.º — Reuniões
Vigente desde: 20/08/2004