- 1 -As despesas de funcionamento da BLPB, incluindo as do pessoal, serão suportadas pela Universidade do Minho e pelo município de Braga, no âmbito dos protocolos de colaboração celebrados e a celebrar pelas duas pessoas colectivas.
- 2 -Anualmente, o conselho directivo elaborará, até 15 de Outubro, o mapa das despesas correntes a que se refere o número anterior, com especificação dos encargos com pessoal e das demais despesas de funcionamento e remetê-lo-á à Universidade do Minho e à Câmara Municipal de Braga.
Artigo 17.º — Participação da Universidade do Minho e do município de Braga
Vigente desde: 20/08/2004