- 1 -Para garantir o normal funcionamento da BLPB, esta unidade disporá de quadro de pessoal próprio, adequado às necessidades da mesma, quer em número de lugares, quer em perfil profissional e correspondente qualificação, não podendo o mesmo ser inferior ao previsto para uma biblioteca municipal 3 (BM3), de acordo com o programa de apoio às bibliotecas municipais.
- 2 -Até à aprovação do quadro de pessoal pelas entidades competentes, o funcionamento da BLPB será assegurado nos termos estabelecidos em protocolo.
Artigo 18.º — Quadro do pessoal
Vigente desde: 20/08/2004