- 1 -As dúvidas surgidas no processo de extinção e liquidação serão resolvidas de comum acordo entre a Universidade do Minho e o município de Braga.
- 2 -Em caso de discordância, os litígios serão resolvidos por um tribunal que funcionará do seguinte modo:
- a)Por três árbitros, sendo dois indicados por cada uma das partes e o terceiro, que será o presidente, cooptado pelos dois árbitros nomeados;
- b)As decisões serão tomadas com equidade e nos termos da legislação aplicável à arbitragem;
- c)Os árbitros deverão ter formação jurídica, sem vinculação à função pública.
Artigo 21.º — Divergências
Vigente desde: 20/08/2004