- 1 -A BLPB goza de autonomia administrativa e financeira nos termos previstos no n.º 6 do artigo 3.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro.
- 2 -A capacidade jurídica da BLPB abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto.
Artigo 3.º — Capacidade jurídica
Vigente desde: 20/08/2004