- 1 -São órgãos de gestão da BLPB:
- a)O conselho directivo;
- b)O director.
- 2 -O mandato dos órgãos antes referidos terá duração de dois anos, entendendo-se renovado por iguais períodos de tempo se, com a antecedência mínima de 30 dias, não se proceder à sua recomposição.
Artigo 7.º — Órgãos de gestão
Vigente desde: 20/08/2004