- 1 -O conselho directivo é constituído:
- a)Por dois elementos designados pela Universidade do Minho;
- b)Por dois elementos designados pela Câmara Municipal de Braga;
- c)Por um elemento cooptado pelas duas entidades.
- 2 -A presidência do conselho directivo será exercida rotativamente, em mandatos sucessivos, pelo representante da Universidade do Minho e da Câmara Municipal de Braga, cabendo a presidência no primeiro mandato à primeira das instituições mencionadas.
Artigo 8.º — Constituição
Vigente desde: 20/08/2004