- 1 -...
QUADRO A
Na coluna Zonas, na linha B, em todos os usos, onde se lê "Perímetro urbano dos restantes aglomerados" deve ler-se "Outras zonas".
27 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.
Artigo 33.º — Taxa devida nas edificações
Vigente desde: 02/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2004