Artigo 111.º
Silêncio da Administração
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Decorridos os prazos fixados para a prática de qualquer acto especialmente regulado no presente diploma sem que o mesmo se mostre praticado, observa-se o seguinte:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)Considera-se tacitamente deferida a pretensão, com as consequências gerais.