Artigo 12.º-A
Suspensão do procedimento
Redação registada como em vigor em 01/01/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes de instrumento de gestão territorial diretamente vinculativo dos particulares ou sua revisão, aplica-se o disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial em matéria de suspensão de procedimentos.