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Artigo 126.ºElementos estatísticos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/09/2007
1 -A câmara municipal envia mensalmente para o Instituto Nacional de Estatística os elementos estatísticos identificados em portaria dos membros do Governo responsáveis pela administração local e pelo ordenamento do território.
2 -Os suportes a utilizar na prestação da informação referida no número anterior serão fixados pelo Instituto Nacional de Estatística, após auscultação das entidades envolvidas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 04/09/2007

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/06/2001

Até: 04/09/2007

Decreto-Lei n.º 177/2001 - 1.ª Série(04/06/2001)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/12/1999

Até: 04/06/2001