- 1 -A câmara municipal envia mensalmente para o Instituto Nacional de Estatística os elementos estatísticos identificados em portaria dos membros do Governo responsáveis pela administração local e pelo ordenamento do território.
- 2 -Os suportes a utilizar na prestação da informação referida no número anterior serão fixados pelo Instituto Nacional de Estatística, após auscultação das entidades envolvidas.
Artigo 126.º — Elementos estatísticos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/03/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2008
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
Alterado
Em vigor de 02/10/2001 a 01/03/2008
Decreto-Lei n.º 177/2001 - 1.ª Série(04/06/2001)
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