São admitidas alterações ao projeto, na sequência da audiência prévia dos interessados quando as mesmas visem a correção das desconformidades detetadas ou se encontrem com estas conexas.
Artigo 13.º-C — Audiência prévia dos interessados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/08/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/08/2026
Decreto-Lei n.º 108/2026 - 1.ª Série(29/05/2026)
Aditado