- 1 -Obedece ao procedimento regulado na presente subsecção a apreciação dos pedidos relativos às operações urbanísticas previstas no n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -(Revogado.)
Artigo 18.º — Âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/03/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2008
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
Original