Artigo 18.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 02/03/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Obedece ao procedimento regulado na presente subsecção a apreciação dos pedidos relativos às operações urbanísticas previstas no n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -(Revogado.)