Artigo 4.º-A
Modelos de licença, de resposta à comunicação prévia e de atos
Redação registada como em vigor em 04/03/2024.
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São aprovados, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da construção, os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia e dos atos a praticar pelos técnicos, ao abrigo do presente diploma.