Artigo 48.º-A
Alterações à operação de loteamento objecto de comunicação prévia
Redação registada como em vigor em 03/08/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a alteração de operação de loteamento objeto de comunicação prévia só pode ser apresentada se for demonstrada pelo interessado a não oposição dos titulares da maioria da área dos lotes constantes da operação.