Artigo 48.º-A
Alterações à operação de loteamento objecto de comunicação prévia
Redação registada como em vigor em 02/03/2008.
Esta redação foi substituída em 01/01/2013. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a alteração de operação de loteamento admitida objecto de comunicação prévia só pode ser apresentada se for demonstrada a não oposição da maioria dos proprietários dos lotes constantes da comunicação.