Artigo 48.º-A
Alterações à operação de loteamento objecto de comunicação prévia
Redação registada como em vigor em 07/01/2015.
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Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a alteração de operação de loteamento objeto de comunicação prévia só pode ser apresentada se for demonstrada a não oposição dos titulares da maioria dos lotes constantes da comunicação.